A Juíza, os honorários e o descumprimento do novo CPC
“Deixo de aplicar a regra do art. 85, § 3º, do CPC, para a fixação dos honorários, por entender que o percentual mínimo previsto no dispositivo implicaria condenação em valor absolutamente incompatível com o trabalho prestado pelo advogado da parte executada, onerando demasiadamente os cofres públicos sem justificativa plausível para tal”.
O fato ocorreu na Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal, onde a Juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, deixou de aplicar o que dispõe o Código de Processo Civil, fixando sobre o proveito econômico da Ação em questão (R$ 243.709,38) o valor de R$ 2.000,00.
Esta situação é, sem dúvidas, um insulto à classe dos Advogados que há tempos vem sofrendo com graves problemas de desvalorização no mercado de trabalho. A luta pelos direitos que hoje estão consagrados no novo CPC, não pode ter sido em vão.
Neste sentido, vejamos o que perfeitamente foi asseverado pelo Presidente Lamachia:
“Na atividade privada que, nós advogados, exercemos não há subsídios todos os meses, não há auxílio-moradia, não há férias de dois meses anuais com um terço de complemento financeiro, nem aposentadoria garantida, etc.”
Em verdade, o maior direito infelizmente está longe de ser alcançado. Ouve-se dizer, de longe, que não há diferenças entre Advogados, Juízes e membros do Ministério Público, em território brasileiro. Falácia! A prepotência e arrogância de alguns sujeitos, inibe por completo a possibilidade de que esta igualdade exista além do papel.
2 Comentários
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Muito triste saber que ainda existem diversos juízes que atuam nas suas Comarcas como antigos Coronéis, agindo ao arrepio da Lei, criando norma e ferindo frontalmente a CF. Com a palavra a OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL). continuar lendo
Isso não é mesmo novidade. A dilapidação dos honorários vem corroendo o sustento de nós advogados. Já somos vistos como um profissional qualquer, todas as prerrogativas que conquistamos já não valem nada. Difícil pra um juiz ver o advogado receber de honorários mais do que este recebe de subsídio... A velha briga de egos no Direito... continuar lendo